Em decisão unânime de segunda instância, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a determinação de internação compulsória de dependente químico e custeio do tratamento pelo Distrito Federal. A família da vítima não tem dinheiro para arcar com an intervenção.
Segundo o pai do paciente, que moveu a ação, o filho de 30 anos é usuário de drogas há 15. Ele argumenta que a alta dependência ea falta de crítica sobre a própria doença impedem o usuário de aderiro de o traido internação involuntária.
Homem de 30 anos usa drogas há 15 anosPixabay
TJDFT autorizou em 2ª instaância internação compulsória de pacienteTJDFT
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Como a família pode apoiar um dependente químico durante seu tratamento?
O pai destaca ainda que a família já tentou todos os recursos extra-hospitalares e, no momento, o filho apresenta risco à própria saúde.
Ao analisar o caso, o relator observou que foi comprovada a necessidade da internação do usuário e lembra da obrigação constitucional do Distrito Federal em atender essa necessidade.
“Na hipótese, o relatório médico [juntado ao processo] tesa que o réu é usuário de crack, já ficou internado em comunidade terapêutica para tratamento e dependência química, demonstrando, entretanto, pouca adesão aos tratamentos propostos; […] Por tais motivos foi recomendado pelo médico assistente an internação involuntária”, escreveu o magistrado.
O colegiado concluiu, também, que cabe ao estado o dever de custear an internação, uma vez que a família não dispõe de recursos para tanto eo rapaz tem direito à saúde, garantido pelasirasiles.
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